Réu é condenado a 31 anos de prisão por matar casal vizinho com tiros de espingarda em Birigui

Réu disparou sete vezes com a espingarda na noite dos crimes (Foto: Lázaro Jr.)

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou nesta terça-feira (18) a 31 anos de prisão, Juliano Dyonas Pereira, pelo assassinato do casal Mirlene Gonçalves, 41 anos, e Robson Leandro Fioroto, 42. O crime aconteceu na noite do feriado de 9 de julho de 2022, após o réu discutir com a mulher, que era vizinha dele, reclamar por ele ter chegado de carro e ter deixado o rádio ligado em volume alto.

Para cometer os crimes, ele utilizou uma espingarda calibre 44, com a qual efetuou sete disparos. A arma estava com a numeração suprimida pela tinta utilizada para pintar os canos e ele também foi condenado pela posse ilegal da espingarda.

O caso teve grande repercussão diante da violência e Pereira aguardava julgamento preso. A reportagem acompanhou a parte do julgamento, na manifestação do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, que pediu a condenação de acordo com a denúncia.

O réu teve o direito de trocar o uniforme do presídio por roupas civis para participar do julgamento, a pedido da defesa. Ele vestia uma camisa azul claro, estava de óculos, tinha o cabelo bem baixo, estilo militar, e a cada manifestação da Promotoria de Justiça detalhando a atitude dele naquela noite, pedindo a condenação, ele balançava a cabeça em gesto de contrariedade.

O promotor fez questão de esclarecer aos jurados que o réu apresentou informações novas a cada um dos quatro depoimentos que prestou, desde que foi preso até o julgamento, na manhã desta terça-feira.

Também citou que Pereira quis denegrir a imagem das vítimas perante os jurados, argumentando que elas teriam envolvimento com a criminalidade, mas reforçou que ele, réu, também tem condenação judicial e mantinha a espingarda carregada, na sala de casa, apesar de ter um filho pequeno, o que também não seria um bom exemplo.

O representante do Ministério Público argumentou ainda que o réu tinha a opção de se trancar em casa e terminar com a discussão, mas optou por sair à rua armado com a espingarda e atirar nas vítimas indefesas, o que afastaria a tese de legítima defesa.

Na denúncia consta que Pereira era vizinho de frente das vítimas e naquela noite chegou com o carro em casa às 23h18, conforme imagens de câmeras de monitoramento, trazendo a companheira dele como passageira. A mulher desceu o veículo assim que ele parou na frente do portão e entrou na residência.

Dois minutos depois ele guardou o carro na garagem e permaneceu com o portão aberto, com o som alto, enquanto mexia no porta-malas. Às 23h27 Mirlene saiu de casa e foi até à frente da casa do vizinho, os dois discutiram e ela voltou para a casa dela.

Espingarda teve a numeração coberta por tinta (Foto: Divulgação)

Tiros

Pereira entrou na casa dele, armou-se com a espingarda calibre 44 e saiu novamente. A vizinha estava na calçada da casa dela, atrás do carro, e ao vê-lo, para se defender, teria atirado alguns blocos de cerâmica na direção do réu, que por sua vez, fez disparos contra ela.

Mirlene foi atingida por um tiro no rosto, próximo da boca, e morreu no local. O companheiro dela saiu de casa ao ouvir os disparos e deu de cara com o vizinho armado. Ele tentou se esconder atrás do carro, mas foi cercado por Pereira, que passou atirar com a arma contra ele, que foi ferido no peito.

O projétil transfixou o corpo e, mesmo ferido, ele conseguiu correr para o quintal e telefonar para a enteada, pedindo socorro. A filha de Mirlene chegou ao local quando o vizinho da mãe dela estava fugindo, no carro dele, tendo a companheira dele na direção.

Sete tiros

Durante a perícia foi constatado que a arma estava carregada com 11 cartuchos quando foi utilizada no crime, tendo sido disparados sete tiros contra as vítimas, apesar de elas terem sido atingidas por apenas um tiro cada uma, os quais foram fatais.

Na denúncia, o promotor fez questão de transcrever uma mensagem de WhatsApp enviada pela companheira do réu para a filha da vítima, para destacar que elas se relacionavam. Ele denunciou Pereira por homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela posse ilegal de arma de fogo.

A defesa em plenário foi patrocinada pelos advogados Bruno Félix de Paula, Rafael Nonaka da Silva e Ana Rita Pereira dos Santos. Durante o julgamento foi requerida a absolvição do réu por legítima defesa, o reconhecimento do privilégio e o afastamento da qualificadora. Também foi pedido o reconhecimento da atenuante da confissão.

Os jurados acataram os pedidos da Promotoria e condenaram o réu de acordo com a denúncia. Ao calcular a pena, a juíza Beatriz Tavares Camargo, que presidiu o Júri, não reconheceu a atenuante da confissão, por entender que o réu alegou que apenas se defendeu.

Assim, ele foi condenado a 14 anos de prisão para cada um dos homicídios qualificados, somando 28 anos de pena. Além disso, foram aplicados mais 3 anos de prisão pela posse irregular de arma de fogo de uso restrito, elevando a pena total para 31 anos de prisão. Foi determinado o regime fechado para início do cumprimento da pena e não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Em nota, o advogado Bruno Félix de Paula informou que a votação do Júri foi bastante acirrada e irá recorrer da sentença ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo),  “visando nulidades tidas durante o julgamento e, principalmente, a redução da pena imposta”:hoje mais

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