A Câmara de Birigui (SP) analisa na próxima terça-feira (28), às 16h, o veto parcial do prefeito Leandro Maffeis (União Brasil) ao projeto de lei complementar que dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica no município.
A convocação de sessão extraordinária assinada pelo presidente da Casa, Cesar Pantarotto Junior, o Cesinha (PSD), atende pedido dos vereadores José Luis Buchalla (Patriota), Paulo Sergio de Oliveira, o Paulinho do Posto (Avante) e Wagner Dauberto Mastelaro (PT), protocolado na sexta-feira (24).
Após vários adiamentos, manifestações e discussões em torno do assunto, o prefeito vetou as alterações feitas por um grupo de dez vereadores ao projeto original que previa apenas o complemento salarial para os profissionais do magistério da educação básica municipal.
Conforme o texto publicado pelo Executivo, na quarta-feira (22), o projeto de lei complementar abrange todos os que recebem abaixo do piso salarial nacional previsto para a categoria, que é de R$ 3.845,63, para jornada de 40 horas semanais, conforme deliberação do próprio MEC (Ministério da Educação e Cultura), em vigor desde 1º de janeiro.
Em Birigui, de acordo com a Prefeitura, serão beneficiados 112 servidores dos cargos de educador de CEI (Centro de Educação Infantil) e um profissional ocupante do cargo de orientador pedagógico de CEI. O valor total mensal do complemento a ser custeado pela Prefeitura soma pouco mais de R$ 74 mil.
Foram vetados três parágrafos e um artigo aprovados por meio de subemenda pela Câmara. Os trechos incluídos pelos vereadores determinavam piso salarial nacional também para as servidoras ocupantes do cargo de babá nível 2, por executar funções idênticas ao educador de CEI; piso nacional para ocupantes dos cargos de educador de CEI e orientador pedagógico de CEI; e alterava a escala de vencimentos da classe de apoio educacional (tabela 1 – apoio educacional babá).
Segundo o Executivo, a subemenda aprovada apresenta graves ilegalidades, com vício de inconstitucionalidade formal, já que o tema é reservado ao chefe do Poder Executivo, e violação da Lei Orgânica do Município. Além disso, acarreta aumento de despesa (calculada em R$ 4.788.317,72) e não mantém o tema do projeto de lei, confrontando jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
Os motivos do veto foram comunicados à Câmara, que teria prazo de 30 dias, a partir do recebimento (dia 22), para apreciá-los.
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