O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou a liminar da Justiça de Birigui, que suspendeu a CP (Comissão Processante) que investiga a falta do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) nas unidades escolares do município.
A decisão foi proferida em 6 de fevereiro , momentos antes do início da sessão que julgaria o parecer final da comissão, que pede a cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos).
Maffeis havia ingressado com mandado de segurança contra a CP em dezembro do ano passado, sob argumento de que o assunto da comissão é estritamente administrativo e deveria ser resolvido tecnicamente. Justificou ainda que havia respondido a todos os requerimentos encaminhados ao Executivo pelos vereadores em tempo oportuno.
A liminar foi concedida dois dias antes do prazo final para a conclusão da CP, pela juíza Iris Daiani Paganini dos Santos. Ela levou em consideração que o mandado de segurança judicial ainda estava em fase de notificação. “Levando em consideração os documentos já anexos aos autos, verifico a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante e o risco da ineficácia da medida caso seja acolhida apenas ao final do processo”, citou no despacho.
Ao pedir que a liminar fosse derrubada, o Jurídico da Câmara argumentou que não trata-se de questão de cunho administrativo, mas sim que envolve áreas sensíveis do Direito, como as esferas político-administrativas, de improbidade e até mesmo penal.
No recurso consta que todas as escolas citadas na denúncia continuam sem AVCB; que não há qualquer perseguição ou irregularidade na existência de mais de uma Comissão Processante; e que a liminar é nula, pois seria desprovida de fundamento.
A Câmara justificou ainda que a liminar poderia ter sido concedida quando a administração municipal foi notificada da instauração da CP, em 10 de novembro de 2022.
Ao requerer a cassação da liminar, o Jurídico da Câmara pediu que fosse concedido tempo hábil para a realização da sessão de julgamento, pois o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos venceria dois dias após a data em que a suspensão foi decretada. O prefeito já conseguiu barrar uma CP justamente com esse argumento.
O TJ-SP considerou que não há fundamento legal que impeça a instauração de Comissão Processante pela Câmara Municipal, o que é um dos deveres do Legislativo municipal. Também citou que o procedimento ocorreu com pleno respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme consta nas decisões anteriores que negaram a liminar.
“Assim, com a devida vênia ao juízo singular, a possível cassação do chefe do Executivo municipal não basta à suspensão da sessão de julgamento da Comissão Processante se esta foi instaurada e conduzida na esteira dos ditames legais, sendo certo que, nesse caso, não se vislumbra direito líquido e certo da impetrante de não se ver submetida a tal julgamento”, consta no despacho.
O magistrado justificou ainda que não cabe ao Judiciário interferir nos atos da administração pública, com exceção de casos onde haja ofensa ao ordenamento jurídico. E acrescentou que em caso de decisão desfavorável ao chefe do Executivo, ele pode recorrer à Justiça para eventual recondução ao cargo.
Ao cassar a liminar e determinar a retomada da CP pela Câmara Municipal, o TJ-SP concedeu prazo adicional de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, já que a comissão foi suspensa faltando dois dias para o término do prazo legal, que é de 90.
A comissão é presidida pelo vereador Wesley Ricardo Coalhato, o Cabo Wesley (União); tem a vereadora Osterlaine Henriques Alves, a Dra. Osterlaine (União), como relatora; e Wagner Mastelaro (PT) como membro. Todos votaram de acordo com a relatora, que pede a cassação do mandato do prefeito.
A reportagem procurou a Câmara, que informou que o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos passa a contar nesta terça-feira (18). Segundo o que foi informado, até a manhã desta segunda-feira não havia sido deliberado sobre a nova data para a realização da sessão, que pode ocorrer em 15 ou 20 dias do prazo previsto.
Apenas 9 das 36 escolas de Birigui teriam AVCB
A CP (Comissão Processante) que apura possível improbidade administrativa do prefeito de Birigui, Leandro Maffeis (Republicanos), foi instaurada com base em denúncia da vereadora Sidnei Maria Rodrigues, a Si do Combate ao Câncer (Avante).
De acordo com ela, em resposta a requerimento aprovado pelo Legislativo, 27 das 36 unidades escolares do município não possuíam AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
A Secretaria Municipal de Educação teria respondido ainda que empresa contratada por meio de licitação para regularizar a situação teria deixado de fazer alguns serviços e outros apresentaram problemas.
A situação foi apresentada à Comissão de Obras, que pediu providências à Presidência da Câmara e o Jurídico a Casa considerou haver omissão ou negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, já que não foram informadas quais providências foram tomadas pela administração municipal quanto aos serviços prestados
O prefeito argumentou na defesa à CP que a atual gestão recebeu as escolas sem a conclusão dos procedimentos para a obtenção do AVCB e que a relação com empresa contratada já apresentava inconsistências.
Maffeis argumentou ainda que houve “consideráveis alterações nas regras técnicas de combate à incêndios por parte do Corpo de Bombeiros, cujas adequações não foram possíveis sob as condições inicialmente pactuadas”. De acordo com a defesa, a empresa queria um reequilíbrio do contrato e c omo não houve acordo, ele foi rescindido.
Por fim, o prefeito alegou que havia outro processo licitatório em andamento e que essa medida não teria sido tomada anteriormente por “impedimentos legais e impossibilidades administrativas”. O prefeito também apontou suposta perseguição política.hoje mais